A Lei nº 14.040/2020 foi publicada quarta (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da covid-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite de terça (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário