Pré-candidatos não podem mais participar de entrega de obras nem programas radiofônicos
A Lei Eleitoral (nº 9.504/1997) é clara e determina, entre outras coisas, que, os pré-candidatos a prefeito e vereador não pode mais participar de inauguração de obras públicas.
A medida começou a valer desde sábado (15). Os postulantes as eleições municipais deste ano não podem também participar de programas de rádio e televisão, seja como apresentador ou fazendo comentários
No caso das inaugurações, a medida, antes, só atingia os prefeitos que concorriam a reeleição, mas agora vale para todos os pré-candidatos e candidatos aos cargos eletivos para Prefeitura e Câmara de Vereadores.
Caso haja desobediência dessas duas leis, o Ministério Público Eleitoral poderá pedir a cassação do registro de candidatura ou mandato junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A proibição de pré-candidatos e candidatos de participar de programas de tv e rádio, está valendo desde o dia 11 de agosto.
Essas e outras informações constam no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º.
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