quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Justiça mantém home office

O fato de uma atividade ser considerada essencial não impede que a prestação do serviço ocorra de modo remoto ou em sistema de rodízio de funcionários enquanto durarem os efeitos da epidemia do novo coronavírus.

Três decisões permitiram que funcionárias dos Correios, todas mães, trabalhassem em regime remoto por causa da paralisação das aulas
Conjur
O entendimento é do juiz Felipe Marinho Amaral, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. O magistrado autorizou que uma funcionária dos Correios, mãe de três crianças, trabalhe de casa. A decisão foi proferida no último dia 4 e leva em conta a paralisação das aulas em decorrência da Covid-19.
A reclamante havia recebido, por meio de ofício circular, a permissão para trabalhar em sua residência de forma remota. A concessão, no entanto, foi suspensa e ela teve que voltar a exercer atividades externas. Para os Correios, a medida foi necessária já que a empresa desempenha função considerada essencial.
Segundo a decisão, ao determinar o retorno das atividades normais, a estatal não comprovou efetivamente que houve aumento da demanda. Assim, não ficou demonstrado que determinados trabalhadores deveriam deixar o regime remoto.
“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto. Cabia, portanto, à reclamada comprovar a real necessidade de retorno da reclamante às atividades externas”, afirma o magistrado.

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