Justiça mantém home office
O fato de uma atividade ser considerada essencial não impede que a prestação do serviço ocorra de modo remoto ou em sistema de rodízio de funcionários enquanto durarem os efeitos da epidemia do novo coronavírus.
Conjur
O entendimento é do juiz Felipe Marinho Amaral, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. O magistrado autorizou que uma funcionária dos Correios, mãe de três crianças, trabalhe de casa. A decisão foi proferida no último dia 4 e leva em conta a paralisação das aulas em decorrência da Covid-19.
A reclamante havia recebido, por meio de ofício circular, a permissão para trabalhar em sua residência de forma remota. A concessão, no entanto, foi suspensa e ela teve que voltar a exercer atividades externas. Para os Correios, a medida foi necessária já que a empresa desempenha função considerada essencial.
Segundo a decisão, ao determinar o retorno das atividades normais, a estatal não comprovou efetivamente que houve aumento da demanda. Assim, não ficou demonstrado que determinados trabalhadores deveriam deixar o regime remoto.
“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto. Cabia, portanto, à reclamada comprovar a real necessidade de retorno da reclamante às atividades externas”, afirma o magistrado.
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