quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Comerciante é Obrigado a ter Troco
Polícia Militar mantém atuação contra aglomerações no Réveillon em Minas Gerais.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Gestão de Zezinho deixará caixa com R$ 14 milhões
Parque Ecológico “Sô Bem”: oportunidade de uma vida melhor para os carmenses
domingo, 27 de dezembro de 2020
Polícia Militar prende suspeitos de tráfico de drogas.
sábado, 26 de dezembro de 2020
Centro - Oeste - 14 motos foram apreendidas em evento que reuniu motociclistas que planejavam praticar atos de baderna e perturbação .
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
A ARTE E A RELIGIOSIDADE DOS PRESÉPIOS
domingo, 20 de dezembro de 2020
JOVEM GOIANA PASSA TEMPORADA EM CLÁUDIO/MG
domingo, 13 de dezembro de 2020
ALERTA - O município de Divinópolis se encontra no pior cenário da pandemia de COVID19 , desde o mês de março de 2020.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Duas pessoas são presas por tráfico de drogas em Cláudio
Morre ex-prefeito de Carmo da Mata Odir Andrioni, aos 72 anos.
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Grave acidente deixa vítima fatal na MG 260, próximo a Cláudio
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Quando o assédio sexual acontece por meio de mensagens de ‘whatsapp’ e Redes Sociais
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
COVID-19 EM CARMO DA MATA Segunda onda assusta a Secretária de Saúde de Carmo da Mata.
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Brasil volta a ter muitos casos de Covid e população abandona cuidados.
terça-feira, 24 de novembro de 2020
AUXÍLIO EMERGENCIAL - Cláudio recebe quase R$ 20 milhões em 5 meses .
sexta-feira, 20 de novembro de 2020
POLÍCIA MILITAR EM CLÁUDIO CAPTURA FILHOTE DE JAGUATIRICA
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Jovem colecionador carmense de cédulas e moedas antigas faz toda a diferença em Carmo da Mata
terça-feira, 17 de novembro de 2020
►Claudienses são presos tentando arremessar drogas no Presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira
segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Zé Carlos é o prefeito de Carmo da Mata na segunda tentativa.
Kedo pode ser o próximo presidente da Câmara de Cláudio.
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Eleições -2020 - Publicada norma sobre venda e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição
domingo, 8 de novembro de 2020
Dos Quatro Prefeitáveis de Cláudio, Três Compareceram ao Debate Organizado pelo Grupo Praça Viva.
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Assaltante é condenado a 8 anos de cadeia em Carmo da Mata
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
Em Pauta : Soldados do tráfico
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Segurança Pública - Operação Guardião em números
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Cláudio tem mais mulheres que homens com direito a voto
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Compra e venda de voto são crime! Saiba quais as penalidades
sábado, 24 de outubro de 2020
Empresa de ônibus suspende linha de Carmo da Mata a Belo Horizonte.
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Conheça as alterações legislativas para o pleito de novembro.
A Reforma Eleitoral de 2019 (Leis nº 13.877 e 13.878) alterou diversas normas de campanha e de funcionamento dos partidos para as Eleições 2020. As leis foram sancionadas, respectivamente, em 27 de setembro e 3 de outubro do ano passado, pelo presidente da República, o que permitiu que vigorassem já para o pleito deste ano.
Limite de gastos
A Lei nº 13.878 atualizou os limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. A atualização dos limites máximos de despesas para o pleito deste ano atingiu 13,9%, o que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Segundo o artigo 18-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o teto de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Aquele que descumprir os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que superar o teto estabelecido, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
No segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estipulado no primeiro turno.
No dia 1° de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela atualizada com o limite de gastos por município.
Recursos próprios
A reforma também limitou o montante de recursos próprios que os candidatos podem empregar em suas campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% do limite de gastos de campanha do cargo disputado. A medida possibilita, assim, maior igualdade na corrida eleitoral entre candidatos com situações econômicas diversas.
Nas Eleições de 2016 e de 2018, o candidato podia bancar 100% da própria campanha desde que não extrapolasse o teto de gastos fixado para o cargo.
Advogados e contabilidade
Já a Lei nº 13.877 incluiu dispositivos na Lei das Eleições que isentaram algumas despesas eleitorais dos limites de gastos de campanha. Um deles estabelece que as despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade serão consideradas gastos eleitorais, porém estarão fora do teto de gastos.
Outro item da lei permite que tanto essas despesas quanto outras de campanha, como confecção de material impresso e aluguel de locais para a promoção de eventos eleitorais, possam ser pagos com recursos do candidato, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.
Bens
Com uma alteração feita pela norma na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas poderão usar os recursos do Fundo Partidário para a compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, bem como para a construção de sedes e obras afins. Os recursos poderão também ser destinados a reformas e outras adaptações nesses bens.
Relatórios técnicos e prestações de contas
Outras duas mudanças que vigorarão para o pleito de novembro, com base na Reforma Eleitoral de 2019, também são significativas.
A partir de uma alteração no artigo 34 da Lei dos Partidos Políticos, a reforma proibiu que as áreas técnicas dos Tribunais Eleitorais opinem, em seus relatórios de prestação de contas, sobre as sanções que deveriam ser aplicadas às legendas, cabendo, agora, somente aos magistrados o juízo de valor em cada caso.
A outra mudança foi na data final para o envio à Justiça Eleitoral das contas do exercício financeiro do partido. Antes o prazo-limite ia até 30 de abril e, agora, passou para até 30 de junho do ano seguinte ao do fechamento do balanço.
Fundo Eleitoral
Em 2020, será também a primeira vez que os recursos do FEFC serão utilizados em uma eleição municipal. Para o pleito deste ano, o Fundo reservou R$ 2,03 bilhões para repartir entre os partidos políticos.
Além disso, a Lei nº 13.877 acrescentou dispositivos na Lei das Eleições sobre a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre as legendas, no primeiro turno das eleições.
O FEFC foi criado pela Reforma Eleitoral de 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em julgamento de 2015, que empresas privadas financiem campanhas eleitorais.