quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Quando o assédio sexual acontece por meio de mensagens de ‘whatsapp’ e Redes Sociais



—►Ultimamente, muitas são as pessoas vítimas de assédio sexual, tanto por meio de whatsapp como por Redes Sociais. São mulheres, homens, menores, pessoas de variados gêneros que, muitas das vezes recebem fotos de pênis, das genitálias, nas mensagens.

Quando isso ocorrer, você, que foi vítima desse assédio, pode mover uma ação civil e outra criminal contra os responsáveis por esse tipo de crime, pois, com certeza a sua privacidade foi violada e houve o crime de difamação. 

Muitos são os perfis, tanto no Facebook, quanto via whatsapp, que são vitimados por essa tentativa de intimidar e de assediar centenas e centenas de reputações na história da telefonia móvel e da Internet. 

A maioria dessas conversas virtuais configura o abuso e o assédio, sem que haja o consentimento das vítimas. São situações constrangedoras para quem foi vítima, principalmente no sentido de se fazer uma denúncia nas Delegacias. 

O que queremos ressaltar é que muitas conversas nos chats das redes sociais podem se transformar num crime, onde a Justiça dirá se as acusações contra quem sofreu esse ato são falsas ou verdadeiras.

Constantemente, chegam ao nosso conhecimento, na Redação dos Jornais Tribuna de Cláudio e Tribuna do Carmo, que o ambiente da Internet, das Redes Sociais, dos whatsapps tem-se tornado um espaço de crescente machismo. Notamos que a violência contra a mulher vai além de uma agressão física, pois o compartilhamento de vídeos e fotos se tornou o novo mecanismo de poder dos homens sobre as mulheres e outros. 
É preciso apontar que o fato da mulher consentir em conversar numa mensagem em que o assédio acontece não remove necessariamente a criminalização do ato. 

Alguém já disse que "O argumento do consentimento só funciona dentro de um contexto. O consentimento relativiza o que aconteceu, a foto, a conversa”. Mas é grande a mossa surpresa quando observamos e percebemos que até mesmo pessoas, que se dizem respeitáveis, cometem esses abusos.

►Os Direitos de quem é assediado ou exposto

Do mesmo modo que a sociedade começa a entender o que é violência contra os outros, tanto nos whatsapps quanto na Internet, a Justiça se debruça de maneira mais contundente sobre o assunto, resguardando vítimas expostas na web e nos whatsapps. A aprovação do Marco Civil da Internet foi um avanço.

E aqui grafamos que “O artigo 21 do Marco Civil diz que o provedor de Internet que disponibilizar conteúdo de terceiros será responsabilizado pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos e materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”. E continuamos que já a configuração de assédio sexual de mensagens nos chats e nas Redes Sociais, como o Facebook, precisa de algumas condições para ser caracterizada. “Tem que haver uma relação profissional ou acadêmica, caracterizada por uma condição hierárquica de alguém que busque benefícios por conta do seu poder. Por exemplo, alguém que diz 'eu te promovo e beneficio se você fizer o que eu quero'. Ou 'te prejudico se não fizer'”.

Reafirmamos que caso não haja essa tipificação, o envio de imagens sexuais que violem a intimidade pode ser criminalizado como ato obsceno. Neste caso, “quem é considerado culpado pode ficar preso de três meses a um ano ou ainda pagar multa. A penalização do assédio é maior, prevendo detenção de um a dois anos. Mas em ambos os casos, o réu dificilmente cumpre a sentença em regime fechado, devido ao fato das penas serem pequenas”, afirmam vários juristas e advogados.

Todavia, além dos processos criminais, também é possível mover ações civis, exigindo indenização por danos morais. Na maioria dos casos é o mais indicado por ser a única maneira de a vítima obter uma reparação. A vítima pode argumentar que o envio de fotos lhe causou traumas psicológicos, sexuais e até abalou o seu relacionamento normal com outras pessoas. 

De todo modo, se você foi vítima de assédio sexual, procure uma Delegacia de Crimes Virtuais e faça valer o seu direito, pois sua dignidade e integridade moral não podem ser lesadas.

Ao elaborarmos nossa matéria, vimos que os crimes mais comuns encontrados na Grande Rede são:

“Apologia ao crime: ensinar ou divulgar como burlar normas ou atos ilícitos realizados; Atos obscenos: ofender a terceiros; Difamação ou Calúnia: depreciar a imagem de uma pessoa ou empresa associando-a a circunstâncias, ações ou fatos. Estão se multiplicando os casos de demissão por justa causa, funcionários maculam a imagem das empresas onde trabalham postando informações negativas nas redes sociais; Crime contra mulher: casos de stalkers (perseguidores), ofensas, difamação, assédio. O estupro virtual é tipificado no Código Penal a partir da alteração de 2009. O crime acontece quando, sob ameaça, a vítima é coagida a produzir conteúdo sexual; Crime de ódio: são crimes motivados pelo preconceito. Quando o criminoso escolhe sua vítima por ela pertencer a um certo grupo, tais como raça, religião, orientação sexual, deficiência física ou mental, etnia ou nacionalidade; Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos; Pedofilia: Produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil é crime. Abrange o uso da internet para aliciar crianças ou adolescentes para atividades sexuais ou exposição pornográfica e, finalmente, o Perfil falso: quando o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica no caso de infringir dano à vítima. O próprio anonimato é crime”. 

Então, previna-se!

►Jornais Tribuna de Cláudio, Tribuna do Carmo e foto Divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário