sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Pré-candidato não pode pedir voto



Pré-candidato não pode pedir voto
Só é permitido o pedido do voto explícito ao eleitor, depois de registrada a candidatura
Estamos em ano eleitoral e com a confirmação de que as Eleições vão acontecer em 15 de novembro, no caso dos municípios que têm apenas um turno, como é o caso de Carmo da Mata.

É preciso que as pessoas estejam atentas a isso. Com alterações na Legislação, muita gente alega que está fazendo “pré-campanha” e que isso permite que eles peçam voto, mas não é isso que garante a Lei.  O artigo 36-A da Lei Eleitoral diz o seguinte: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”.

Assim, a leitura deste artigo não pode ser feita sem esse trecho: “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Pedido explícito de voto é crime e está passível de multa pesada. Não pode ser usado qualquer subterfúgio para fazer o pedido. Só pode pedir voto quem já é candidato e só se torna candidato a pessoa que registra esta candidatura. Para tanto, existe inclusive o prazo certo, que não é agora. Ora, se nem as convenções que escolhem quem são os candidatos foram realizadas, como pode o cidadão sair por aí pedindo votos como se candidato fosse? 

É a essa pergunta que a lei responde, estabelecendo prazo para cada etapa do processo eleitoral. Antes de ser candidato, é preciso postular esta candidatura e, depois de a candidatura aceita, registrá-la junto ao órgão eleitoral competente. Só a partir daí é que se pode sair às ruas pedindo voto.
Quem desrespeita a Lei não vai te respeitar depois de eleito

Este é um conceito que o cidadão deve observar bem. Se o cidadão que quer ser candidato, antes mesmo de confirmar esta situação, sai pedindo votos por aí, ele está descumprindo a lei. Ora, se ele não cumpre a lei, não respeita a Lei, não vai respeitar você e o seu voto, portanto, não o merece. 
Pedir voto sem ser candidato é o mesmo que vender uma propriedade que não é dele. Você compraria um carro de uma pessoa que não é dona dele? Claro que não! Então, como uma pessoa que não é candidata pode pedir votos?

O máximo que essa pessoa pode falar é que pretende ser candidata, apresentar motivos por que pretende ser. Pára por aí. Não pode usar como subterfúgio a “conversa mole” do “se eu for candidato, você vota em mim?” A resposta a ser dada é: seja candidato e aí podemos conversar. 
Repetindo: é considerado crime eleitoral pedir votos sem ser candidato. A pessoa pode ser denunciada e pagar por isso. Até mesmo perder o direito de se candidatar.

Assim, se o pretenso candidato não é honesto o bastante para esperar o momento certo de te pedir o voto, não seja como ele. Cobre honestidade. Denuncie o desonesto, a desonestidade. Só assim poderemos, no futuro, ter só pessoas sérias e honestas administrando as cidades, quer seja no Legislativo, quer seja no Executivo. Não seja enganado, não se deixe enganar, porque não vai adiantar nada, depois de passado este período, reclamar que “aquele candidato era bonzinho só antes de assumir o cargo”, pois ele foi desonesto com você e você apoiou essa desonestidade. Pense nisto. 

Com reportagem de Sérgio Cunha

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