segunda-feira, 31 de agosto de 2020

REGISTRO DE CANDIDATURAS



Quem pode pedir a 
impugnação de um candidato?

O que pode impedir uma candidatura e os caminhos para solicitar esse impedimento
Os partidos já estão no processo de definição das candidaturas para s eleições deste ano, adiadas para acontecer no dia 15 de Novembro, o que estendeu em algumas semanas os prazos a serem respeitados no processo. Assim, o prazo final para se pedir o registro das candidaturas nos órgãos eleitorais é dia 26 de setembro e não mais 15 de agosto, como estava definido antes da pandemia. Portanto, os partidos devem fazer o pedido de registro até o dia 26.
Para fazer o registro o candidato a vereador deve ter idade mínima de 18 aos, ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária –as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado. Para os casos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. É importante saber, ainda, que a idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
Existem casos em que possíveis candidatos, mesmo sabendo ter algum problema que pode não permitir a sua candidatura, tenta o registro. São casos, por exemplo, de políticos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas ou que responderam a processo e foram condenados com o caso tendo tramitado em julgado e estariam “inelegíveis” até prazo posterior aos prazos legais. Para contestar essas candidaturas, é necessário que aa postulação seja questionada. E quem pode – nos termos técnicos, quem tem legitimidade para tanto – contestar estas candidaturas.

No senso comum o pedido de impugnação pode ser feito por qualquer cidadão, o que não é verdade. Todo cidadão pode sim, fazer a denúncia ao Ministério Público Eleitoral, o que não é o mesmo que propor impugnação da candidatura. Quem está investido desta condição de poder propor a impugnação da candidatura são qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público. O prazo para a proposição é de até cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro. Deverá ser feito um pedido de impugnação fundamentado em questões que apontem ilegalidades.
E é bom esclarecer que, mesmo com pedido de impugnação, o candidato que tenha problema de inelegibilidade pode continuar no processo eleitoral, apresentando sua candidatura, fazendo campanha, até que seja concluída a decisão da Justiça Eleitoral, sem possibilidade de recurso. Até lá – esgotar todas as instâncias – o candidato poderá continuar sua campanha.

Absurdo!

A TRIBUNA já publicou opinião sobre esse tema, questionando o que entendemos ser um absurdo permitido pela legislação sob a alegação de que deve ser dada ao candidato todas as condições de provar sua chance de ser candidato. Isso se estende, muitas vezes, por todo o processo eleitoral, até vésperas das eleições. Aí, quando o candidato já fez toda sua campanha, já se colocou como “vítima de perseguição”, que é a argumentação da grande maioria que caminha por essa trilha, que conquistou a simpatia de eleitores que o vêem como vítima, até por não conhecer a fundo as razões da impugnação, acontece a troca do candidato, por outro e possibilita muitas vezes até mesmo a eleição de um desconhecido, que concorre com número e às vezes até nome e fotografia daquele mais conhecido mas que não poderia ser candidato por não ter possibilidades legais para tanto.
Nossa sugestão é de que às pessoas impossibilitadas de se candidatar não seja permitida a possibilidade da campanha. Como fazer isso? Um ano das eleições, abrir prazo de 6 meses, por exemplo, para todos aqueles impedidos por alguma questão, apresentem suas argumentações para que sejam analisadas. Caso não o façam, não será aceita a candidatura. Mas como esse não é o caminho, pessoas que não poderão assumir mandatos, serão candidatos nestas eleições, podem esperar. 

Com Reportagem de Sérgio Cunha - Tribuna 

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