Justiça condena Facebook e a Oi a pagar indenização a vítima de golpe no WhatsApp
O 11º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora de telefonia Oi a indenizarem a vítima de um golpe no WhatsApp.
A autora da ação alegou que um de seus contatos solicitou, através de mensagem no aplicativo, a transferência de R$ 2,1 mil e, por acreditar ser seu conhecido, imediatamente transferiu o valor. A juíza Viviane Silva de Moraes Azêvedo entendeu que, se a fraude ocorre por inoperância de sistemas de segurança, as empresas devem assumir a responsabilidade pelos eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores.
Ela não sabia que o usuário teve sua conta do WhatsApp clonada e que um estelionatário estava enviando o pedido de dinheiro. A autora recorreu à Justiça para restituição do valor e solicitou uma indenização por danos morais. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo concedeu a devolução de valores e uma indenização, com pagamento de dano moral de R$ 4 mil. A decisão é em segunda instância após apresentação de recursos.
Ela não sabia que o usuário teve sua conta do WhatsApp clonada e que um estelionatário estava enviando o pedido de dinheiro. A autora recorreu à Justiça para restituição do valor e solicitou uma indenização por danos morais. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo concedeu a devolução de valores e uma indenização, com pagamento de dano moral de R$ 4 mil. A decisão é em segunda instância após apresentação de recursos.
A magistrada aplicou os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu que “houve falha na prestação de serviços, da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos momento em que a parte autora foi vítima. Portanto, tem esta sim legitimidade para figurar no polo passivo e responder pelos danos causados”. E lembrou ainda que “o uso da referida plataforma pelo estelionatário só foi possível em razão da clonagem e habilitação da linha telefônica”.
A magistrada observou, no caso, falha na prestação de serviços da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos.
“A frustração experimentada pela parte reclamante, no que diz respeito à confiança depositada nos serviços prestados pelas reclamadas, aliada à aflição, à angústia e à ansiedade que experimentou, ante a clonagem de WhatsApp por terceiros, conduz à certeza de que os transtornos por ela sofridos superam o limite do mero aborrecimento cotidiano, afetando sua dignidade, causando-lhe dano moral, que reclama reparação.”
A operadora de telefonia Oi informou, por meio, que a empresa não comenta decisões judiciais. Procurado, o Facebook não se pronunciou.
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