terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Menores e as drogas. Conselho Tutelar tem dever de agir.



Conforme a TRIBUNA já publicou anteriormente, as funções do Conselho Tutelar não devem aguardar provocação da justiça e ou do Ministério Público e deve, sim, ter ação preventiva, de fiscalização e adoção de medidas que possam atuar no sentido de afastar menores das drogas.

Confirmando este entendimento, o promotor de Justiça de Carmo da Mata, Dr. Areslam Eustáquio Martins emitiu Recomendação ao Conselho Tutelar, com data de 12 de fevereiro de 2021, apontando a obrigação que o Conselho Tutelar e, portanto, seus conselheiros, têm de agir de forma preventiva.
A partir de uma série de “Considerandos”, o Promotor aponta o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das medidas a serem tomadas pelo Conselho Tutelar, de forma “direta e sem a intervenção do Poder Judiciário e/ou do Ministério Público”. Dentre estas medidas estão os incisos do artigo 101 da mesma lei, que trata, por exemplo, do “encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade”; “orientação, apoio e acompanhamento temporários”; e ainda das medidas a serem tomadas em relação aos pais e/ou responsáveis, para que eles assumam a sua parcela de responsabilidade na condução dos menores.

A promoção de campanhas de orientação, de ações preventivas, é função do Conselho Tutelar, sim, como fica claro na recomendação emitida pelo promotor. E caso não cumpram com as obrigações dos cargos, podem ser chamado a responder por isso, como já afirmado em matéria publicada pela TRIBUNA. O Conselho Tutelar não pode e não deve agir somente quando é acionado. Precisa e deve atuar em busca da orientação às famílias em situação de risco, assim como estar presente junto aos menores e adolescentes, para de uma maneira organizada, tentar evitar que estes sejam “adotados” pelo crime.
Com reportagem de Sérgio Cunha

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