quinta-feira, 1 de março de 2012

Lei Ficha Limpa

Supremo garante aplicação nas eleições de outubro
Divulgação


Finalmente a vontade popular será efetivada nas próximas eleições, quando serão barrados os candidatos que tenham a “ficha suja”. Isto, porque a maioria do Supremo optou por atender à vontade da população, fazendo valer a Lei Ficha Limpa, iniciativa popular que coloca um fim à busca da impunidade através da imunidade ou mesmo da utilização do foro especial. Esta última instituição é outra aberração que deve acabar, já que os detentores de mandatos não podem ser tratados como “mais cidadãos” que os cidadãos comuns. Mas esta é uma outra tarefa para o exercício da cidadania, em um País que ainda constrói a sua democracia.

Dos 11 ministros do Supremo Tribunal federal, 7 votaram favoráveis à aplicabilidade da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), que estabelece que quem já foi condenado por estância colegiada, não pode disputar cargo público. O lado negativo, mais uma vez, ficou por conta do ministro Gilmar Mendes que alegava em defesa dos políticos corruptos, que “não se pode prejulgar as pessoas, condenando-as antes que suas culpas tenham sido constatadas”. Outra alegação dos defensores da ficha suja é de que a lei não poderia punir os políticos por ações passadas. Seria mais ou menos, inocentar um assassino porque a lei não previa o assassinato, quando ele cometeu o crime.

Porém, prevaleceu o bom senso e a clarividência da visão dos favoráveis à validade de que, ao impedir a candidatura de corruptos, não se está prejulgando ninguém, mas sim protegendo o direito do povo de evitar que corruptos mantenham o poder a partir de atos muitas vezes ilícitos.

O que diz a lei

Uma leitura da Lei Complementar 135 aponta os crimes que impedem a candidatura de políticos com um detalhe: não se trata apenas de matérias “transitadas em julgado” (sem oportunidade de recursos). Em todas as determinações legais coloca-se bastante claro que a proibição ocorre em decorrência de “decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado”. Assim, mesmo que ainda caiba recurso, se o caso já tenha sido julgado com sentença proferida por colegiado, o candidato está impedido de disputar as eleições.

Também está impedido de disputar as eleições, políticos que tenham renunciado a seus mandatos, para fugir à pena de cassação. Uma série de outros crimes é tipificada na Lei, apontando os casos em que o impedimento ocorre.

Em Carmo da Mata a lei pode barrar candidatos

Leitura detalhada da legislação aponta para a ocorrência de impedimento de candidatura, pelo menos de um político, na cidade de Carmo da Mata. O fato de estar impedido, o político que tenha sido condenado em instância colegiada, mesmo que ainda se permita o recurso, é fatal. Existiria caso nestas condições na política carmense. A reportagem da Tribuna está levantando os dados e buscando ouvir pessoas, para que possa divulgar os dados concretos.

Porém, a leitura e interpretação completa da legislação, que aborda crimes que não são muito comentados em período eleitoral, como infrações ambientais e outros, até mesmo de racismo, demissão do serviço público via processo administrativo, condenações por doações ilegais em campanhas... criam a possibilidade de se encontrar mais pessoas impedidas.

O fato é que a Lei da Ficha Limpa vale para as próximas eleições e, com isso, os partidos devem ficar atentos. Tanto no registro de candidaturas quanto nas chapas adversárias. O povo, de forma democrática, ofereceu a ferramenta que as instâncias político-partidárias devem saber usar, para garantir a moralidade da disputa. O Ministério Público, com certeza, será muito importante neste processo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário