Donos de lotes sujos podem ser multados em 5% do valor do imóvel em Carmo da Mata
A partir desta terça-feira, 23/03, começa a semana de Mutirão de Limpeza para evitar a proliferação da dengue. Um dos principais pontos que acumulam e se tornam criadouros para o mosquito Aedes aegypti são os lotes. Todavia, o perigo de manter os lotes “sujos” vai além da dengue. Animais peçonhentos, como cobras, escorpiões, aranhas, dentre outros podem aparecer. Para evitar esses e outros transtornos, é necessário que os proprietários dos lotes os mantenham sempre limpos.
Existe uma lei que, além de autorizar que o Município realize a limpeza de terrenos baldios, ainda o autoriza a multar os proprietários.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei Nº 1.579 de 2019, os proprietários de lotes baldios são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob a pena de aplicação de multa. O prazo para execução do serviço é de 30 dias após a notificação.
Caso o proprietário não obedeça a notificação no tempo estabelecido será imposta uma multa correspondente à 5% do Valor Venal do imóvel.
Vale destacar que também é responsabilidade do proprietário, a remoção de lixo, entulhos e resíduos de limpeza do terreno, bem como zelar para que o imóvel não seja alvo de depósito de lixo e entulhos.
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