sábado, 25 de julho de 2020


TVO Ministério das Comunicações publicou sexta-feira (24) portaria flexibilizando os procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs). Estes são os serviços por meio dos quais uma estação faz chegar à casa de telespectadores o sinal de uma emissora que produz conteúdo, denominada geradora.
A primeira diferença é o fato da norma permitir às empresas ou fundações concessionárias de TV a possibilidade de solicitação de autorização para executar serviço de retransmissão a qualquer momento. Com isso, não será mais preciso esperar um chamado específico do ministério para a área de interesse.
Foram reduzidos os documentos para a requisição de exploração de serviços por entes. Certidões e comprovações de órgãos do Executivo passarão a ser obtidas diretamente pelo ministério, não havendo mais a necessidade de apresentação pelo solicitante.

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