TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina
A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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