Sociedade de Infectologia divulga relatório com protocolo para retorno do isolamento
A Sociedade de Infectologia divulgou um protocolo de retorno do isolamento para as pessoas que tiveram a Covid-19:
VEJA:
A Sociedade Riograndense do Norte de Infectologia (SRNI) vem, através desta, esclarecer pontos levantados pela comunidade potiguar, pelos órgãos responsáveis pela saúde pública(municipais e estadual) e afins relacionados à prevenção frente à Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus – SARV-CoV-2), visando proteger e preservar a saúde das pessoas, apresentando as opiniões de especialistas dessa entidade médica, as quais são inteiramente baseadas nos últimos estudos que vêm sendo divulgados recentemente.
Considerando documento da Organização Mundial da Saúde, publicado em 17/06/2020, o qual discorre sobre os critérios para liberação do isolamento dos pacientes com Covid-19 (suspeita ou confirmada), incluindo descontinuação de precauções baseadas na transmissão do SARS-CoV-2, informamos que:
• Os testes laboratoriais sorológicos (IgM/IgG) não são recomendados para diagnóstico de
infecção em atividade; dar preferência para aqueles realizados por biologia molecular2.
• Não é mais necessária a retestagem de pacientes [RT-PCR (swab) ou sorologia IgM/IgG ou
teste rápido IgM/IgG], devendo-se levar em consideração critérios clínicos.
• Para os casos assintomáticos que tiveram exame positivo (quaisquer dos descritos acima):
o Liberação para suas atividades após 10 dias do referido exame.
• Para os casos sintomáticos: o aguardar 10 dias após início dos sintomas acrescidos mais de três sem qualquer sintoma relacionado (febre ou sintoma respiratório). Recomendamos ainda que, ao retornar às suas atividades laborativas, o profissional deve utilizar máscaras, manter hábitos de higiene das mãos e da tosse e optar por distanciamento social voluntário.
infecção em atividade; dar preferência para aqueles realizados por biologia molecular2.
• Não é mais necessária a retestagem de pacientes [RT-PCR (swab) ou sorologia IgM/IgG ou
teste rápido IgM/IgG], devendo-se levar em consideração critérios clínicos.
• Para os casos assintomáticos que tiveram exame positivo (quaisquer dos descritos acima):
o Liberação para suas atividades após 10 dias do referido exame.
• Para os casos sintomáticos: o aguardar 10 dias após início dos sintomas acrescidos mais de três sem qualquer sintoma relacionado (febre ou sintoma respiratório). Recomendamos ainda que, ao retornar às suas atividades laborativas, o profissional deve utilizar máscaras, manter hábitos de higiene das mãos e da tosse e optar por distanciamento social voluntário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário