Justiça Eleitoral
acata impugnação de Almir Rezende
Candidato ainda
pode recorrer ao TRE
Na tarde de sexta-feira (20/07), o Juiz de Direito
Eleitoral da Comarca de Carmo da Mata (MG), Adelardo Franco de Carvalho Júnior,
julgou procedente a Impugnação Eleitoral apresentada pelo Representante do
Ministério Público Eleitoral, Promotor Dr. Areslan Eustáquio Martins, contra a
candidatura de Almir Rezende Júnior (DEM) ao Cargo de Prefeito, pela coligação
“É a Hora da Virada”.
Na sentença, o magistrado considerou que “A LC 64/90 – Lei que dispõe sobre as
inelegibilidades – com os acréscimos da
LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa – precipuamente,
é draconiana e com fortes indícios de inconstitucionalidade. Mas, como
destacado pelo Ministério Público, o STF a disse constitucional e, portanto,
legal e exequível. Ora: “Roma Locuta, causa finita”. Aplicável a lei, portanto.
Cuide-se de notar que a prescrição alcançou, apenas, o direito de executar a
pena aplicada ao réu, no âmbito criminal “comum”. (...) A
inelegibilidade fica protraída no tempo por oito anos, após o trânsito
em julgado da sentença original. Em situação normal, extinta uma, estão
extintas as demais sanções, derivadas. Entretanto, a LC 64 traz situação
especial e distinta do universo penal habitual. (...) Ora, Almir Rezende Júnior
teve condenação com trânsito em julgado no dia 19.06.2012, portanto,
terá situação de inelegibilidade até o dia 18.06.2020 (...). Posto Isso, pelo que dos autos consta,
com o singelo relatório, que fica fazendo parte da sentença, julga-se
procedente a impugnação ajuizada pelo Ministério Público (...) para indeferir o
pedido de registro de candidatura de ALMIR
REZENDE JÚNIOR, às próximas eleições municipais, em 07.10.2012.”
(Todos os grifos são da própria sentença).
Para melhor entender o caso, Almir (DEM) foi condenado por
improbidade administrativa em virtude de crime cometido contra a administração
pública quando era chefe de gabinete na administração do ex-prefeito Fernando
Lobato, cuja sentença transitou, em julgado, em 22/05/2002. Tal sentença foi
confirmada, pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo STJ –
Superior Tribunal de Justiça, última instância para recursos, e publicada em
19/08/2003.
Isso significa dizer que a declaração de prescrição
confirmada em 19/06/2012 não tira de Almir a sua condição de candidato
inelegível. A prescrição atinge apenas a esfera criminal e não a eleitoral,
apenas a justiça comum e não a especial. Na esfera eleitoral, Almir continuará
inelegível por mais 08 anos, de acordo com entendimento da Lei da Ficha Limpa,
pacificado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo da justiça
brasileira que julga a constitucionalidade (diga-se validade, legalidade) ou
não de uma lei.
Portanto, Almir não pode ser candidato a Prefeito e nem a
nenhum outro cargo eletivo por mais 08 anos, ou seja, até 2020. Com este
entendimento, a justiça eleitoral considera Almir “Ficha Suja”, de acordo com a
Lei Complementar n.º 135/10, que é a chamada Lei da Ficha Limpa. Almir ainda
pode recorrer da decisão ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
Isso significa que, mesmo com a decisão da Justiça
Eleitoral e apesar do risco que tal decisão acarreta, Almir (DEM) continuará
encabeçando a chapa de oposição, uma vez que a sentença de primeira instância
não confere efeito suspensivo à decisão.
Almir
manifesta-se sobre o caso
Também na tarde de sexta-feira, assessoria do candidato
Almir Resende publicou na página social do Facebook nota a respeito da decisão
do juiz eleitoral.
“Queridos amigos, viemos esclarecer os fatos que surgiram
na tarde desta sexta, 20. Após o pedido de impugnação de Almir, realizado pelo
promotor Dr. Areslan Eustáquio Martins, no último dia 09, o juiz da Comarca,
Dr. Adelardo Franco de Carvalho Júnior, acatou o pedido do representante do
ministério público.
Entretanto, apesar da decisão do Juiz, a campanha segue a
TODO VAPOR e com os mesmos objetivos, pois entendemos que não temos nenhum
impedimento e estamos preparados juridicamente para recorrermos na 2ª instância
do Tribunal de Justiça, em
Belo Horizonte.
O que nos deixa indignados e ao mesmo tempo perplexos é
que, antes mesmo de sabermos a decisão do juiz, um veículo de comunicação da
cidade já tinha conhecimento do fato.
Seguimos a nossa campanha com a certeza de estarmos tranquilos
em relação a este equívoco. Acreditamos em um poder judiciário que seja justo e
igualitário a todos os cidadãos!
Estamos em uma batalha em prol de uma cidade melhor!
Acredite e confie!
Obrigado a todos!”
Nenhum comentário:
Postar um comentário