O candidato a prefeito em Carmo da Mata estaria
inelegível até 2020
O candidato a prefeito pelo DEM, em Carmo da Mata, Almir Resende Júnior, registrou a sua candidatura porém não deve prosseguir na disputa. Tudo porque o promotor de Justiça Areslan Eustáquio Martins entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Almir. Para tanto, embasou-se em ação movida contra o candidato e que teve decisão proferida em 2011. Conforme relatou o promotor no pedido de impugnação, mesmo com a sentença proferida em 2012, determinando a extinção do processo por prescrição, Almir continuaria inelegível, na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
E foi baseado nesta legislação que impede candidatos que tenham sido condenados em decisão de colegiado, que o promotor entrou com o pedido de impugnação. O juiz eleitoral deve definir o caso ainda neste final de semana e as expectativas são de que a impugnação seja mantida, conforme apuramos junto a especialistas em direito eleitoral. Conforme entendimento do promotor, Almir estaria inelegível por 8 anos após a sentença de extinção do processo, ocorrida em 31 de maio deste ano. Assim, a punibilidade se estende até 31 de maio do ano de 2020.
Nos bastidores as informações são de que, caso Almir não possa mesmo ser candidato, o “plano B” do partido demandaria alguns dias de negociação, até se chegar ao nome do substituto, o que ocasionaria, inevitavelmente, muitos problemas para a oposição e, consequentemente, beneficiaria a chapa concorrente, encabeçada pelo candidato a prefeito José Carlos Lobato.
Análise de Sérgio Cunha
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