A reclamação pode ser levada ao síndico, registrada no livro de ocorrências do condomínio ou chegar até mesmo à Justiça. Para evitar este tipo de transtorno, é importante que todos os condôminos estejam atentos às regras internas e às leis que abordam o assunto. O equilíbrio entre a tolerância e o bom senso se mostra a equação ideal para que todos fiquem satisfeitos.
A legislação que trata sobre o tema é vasta, abrangendo os âmbitos municipal, estadual e federal, conforme explica o advogado especialista na área imobiliária, Fellipe Duarte. “A Lei do Silêncio, como é popularmente conhecida, é tratada pelos órgãos municipais, sendo encontrada nas leis orgânicas dos municípios e em seus códigos de conduta. O Código Civil (Lei 10.406/02), que é uma lei federal, traça regras sobre segurança e sossego entre vizinhos. Existe também a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), que estabelece que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios é infração penal. Em Minas Gerais, a Lei nº 7.302/78 dispõe sobre a poluição sonora e define que como prejudiciais o nível sonoro superior a 70 decibéis durante o dia e superior a 60 decibéis durante a noite, considerando o período das 22h às 6h”, elenca. “A convenção e o regimento interno do condomínio também podem conter regras sobre o assunto.”
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