quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

BENEFÍCIO

Previdência cria Plano de 5% para donas de casa de baixa renda
Política de inclusão vai ampliar cobertura previdenciária para mulheres

A redução do percentual de contribuição para as donas de casa de baixa renda pretende incluir cerca de seis milhões de mulheres em todo o país na cobertura previdenciária. Desde setembro do ano passado, quem se enquadra nos critérios definidos pela Lei 12.470 pode contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo e ter direito aos benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dentre os critérios para ter direito ao percentual reduzido, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal como, por exemplo, o Bolsa-Família. Essa nova política de inclusão é voltada para o contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Após a inscrição na Previdência Social, a dona de casa que se enquadra nessa situação deve fazer o recolhimento pelo código 1929, no caso de fazer a contribuição mensal. Para quem preferir pagar a cada três meses, o código é o 1937. Em valores de hoje, o percentual de 5% equivale a R$ 31,10.
Com a contribuição, a dona de casa de baixa renda e sua família passam a ter direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, por exemplo. Mas deve ficar atenta ao cumprimento das carências. No caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a carência é de um ano e, para salário-maternidade, a segurada deve ter, pelo menos, dez meses de contribuição. A família da dona de casa passa a ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão já a partir da primeira contribuição.

E a dona de casa que não se enquadra nesses critérios?
Nesse caso, a dona de casa contribui para a Previdência Social como segurada facultativa. O valor da contribuição pode ser de 11% sobre um salário mínimo (R$68,42), dentro do Plano Simplificado. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo (R$ 622,00) e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social (R$ 3.916,20).
Os interessados podem se inscrever na Central de Atendimento pelo telefone 135 ou consultar o portal www.previdencia.gov.br.

Dona de casa - Contribuinte Facultativo
Renda familiar mensal até dois salários mínimos (R$ 1.244), inscrita no cadastro único de programas sociais do governo federal
Renda familiar mensal superior a dois salários mínimos (R$ 1.244) –
Plano Simplificado
Renda familiar mensal superior a dois salários mínimos (R$ 1.244) –
Contribuição integral
Contribuição R$ 31,10 = 5% do salário mínimo
Contribuição R$ 68,42 = 11% do salário mínimo
Contribuição R$ 124,40 = 20% do salário mínimo
Direitos: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão
Direitos: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão
Direitos: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão

Outras informações:
Assessoria de Comunicação Social
Gerência-Executiva – INSS
37 – 3690-4638

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