Mostrando postagens com marcador benefício. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador benefício. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de abril de 2012

BENEFÍCIO


 Por iniciativa do prefeito, Câmara aprova, em tempo recorde,
planos de cargos e vencimentos dos funcionários municipais de Cláudio




No dia 20 de março de 2012 foi proposto pelo prefeito Adalberto, o Plano de Cargo e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Cláudio. Esse plano é dividido em dois projetos para deliberação da Câmara: um do pessoal da administração, das finanças, de obras e de engenharia e outro dos profissionais da saúde.
Os dois projetos chegaram à Câmara Municipal no dia 23/03, com a finalidade de estruturar a carreira e a remuneração dos citados servidores públicos do município, promovendo, assim, a valorização e a defesa dos interesses dos profissionais da municipalidade, gerando melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Já no dia 27/03, o prefeito municipal, Adalberto Rodrigues da Fonseca, esteve na Câmara Municipal para acompanhar de perto a distribuição dos dois projetos para as comissões do legislativo.
Em entrevista à Tribuna de Cláudio, o prefeito disse ter realizado um sonho e um compromisso. “Com esse projeto estou dando aos servidores efetivos do nosso município uma carreira, a exemplo do que fizemos com o pessoal da educação, cujo plano de carreira encontra-se implantado desde agosto de 2007, embora tenha sido votado apenas em 2008”, afirmou Adalberto.
O Prefeito disse ainda à nossa reportagem que “entregou nas mãos do presidente do legislativo municipal, Maurilo Marcelino Tomaz, esses dois projetos de planos de carreiras para serem submetidos à apreciação dos vereadores, um do pessoal da saúde e outro da administração, de obras, da cultura, do desporto, da engenharia, dos motoristas, da arrecadação, das finanças, de contabilidade e demais servidores, instituindo carreira para todos, dos mais simples aos mais qualificados da administração. Eu sei que demorou, mas só agora foi possível enviar os projetos, devido ao fato do comprometimento da receita, com a folha de pagamento que não permitia antes”.
Acompanharam o prefeito, na reunião do dia 27/03, vários assessores e funcionários da Prefeitura Municipal, que lotaram o plenário da Câmara.
O presidente da casa legislativa, Maurilo Marcelino Tomaz, usou da palavra e comprometeu-se a trabalhar juntamente com seus pares para agilizar a tramitação dos dois projetos. E assim o fizeram.
No dia 03/04, às 15 horas, a Câmara Municipal de Cláudio reuniu-se aprovando, por unanimidade, os dois projetos. Vários funcionários da administração estiveram novamente na casa legislativa acompanhando a votação.
Segundo o vereador Geraldo Lázaro dos Santos, o Tindora, todos os parlamentares trabalharam aplicadamente para que o grande sonho do funcionalismo público municipal pudesse ser realizado. “A aprovação desses dois projetos mostra que a Câmara está trabalhando em sintonia com o executivo e quem saiu ganhando novamente foi o povo, pois esse projeto irá beneficiar centenas de funcionários da prefeitura”, declarou o vereador.
Para o presidente da Câmara, Maurilo Marcelino Tomaz, a aprovação dos planos de cargos e vencimentos foi um avanço para o município de Cláudio. “Trabalhamos muito para que esses projetos fossem aprovados hoje. Queremos, com esta atitude, valorizar ainda mais o funcionário público municipal”, disse Maurilo. 
No dia 04/04, o prefeito Adalberto sancionou as Leis 40 e 41, que vão beneficiar os funcionários municipais com o plano de cargos e vencimentos e também a população claudiense. Na ocasião ele disse do seu orgulho de estar à frente do executivo municipal e podendo através desse ato dar mais dignidade aos nossos funcionários. “Quero agradecer a todos os vereadores pelo empenho e destacar mais esta missão cumprida da nossa administração”, finalizou Adalberto.
Com informações de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cláudio

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

BENEFÍCIO

Previdência cria Plano de 5% para donas de casa de baixa renda
Política de inclusão vai ampliar cobertura previdenciária para mulheres

A redução do percentual de contribuição para as donas de casa de baixa renda pretende incluir cerca de seis milhões de mulheres em todo o país na cobertura previdenciária. Desde setembro do ano passado, quem se enquadra nos critérios definidos pela Lei 12.470 pode contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo e ter direito aos benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dentre os critérios para ter direito ao percentual reduzido, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal como, por exemplo, o Bolsa-Família. Essa nova política de inclusão é voltada para o contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Após a inscrição na Previdência Social, a dona de casa que se enquadra nessa situação deve fazer o recolhimento pelo código 1929, no caso de fazer a contribuição mensal. Para quem preferir pagar a cada três meses, o código é o 1937. Em valores de hoje, o percentual de 5% equivale a R$ 31,10.
Com a contribuição, a dona de casa de baixa renda e sua família passam a ter direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, por exemplo. Mas deve ficar atenta ao cumprimento das carências. No caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a carência é de um ano e, para salário-maternidade, a segurada deve ter, pelo menos, dez meses de contribuição. A família da dona de casa passa a ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão já a partir da primeira contribuição.

E a dona de casa que não se enquadra nesses critérios?
Nesse caso, a dona de casa contribui para a Previdência Social como segurada facultativa. O valor da contribuição pode ser de 11% sobre um salário mínimo (R$68,42), dentro do Plano Simplificado. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo (R$ 622,00) e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social (R$ 3.916,20).
Os interessados podem se inscrever na Central de Atendimento pelo telefone 135 ou consultar o portal www.previdencia.gov.br.

Dona de casa - Contribuinte Facultativo
Renda familiar mensal até dois salários mínimos (R$ 1.244), inscrita no cadastro único de programas sociais do governo federal
Renda familiar mensal superior a dois salários mínimos (R$ 1.244) –
Plano Simplificado
Renda familiar mensal superior a dois salários mínimos (R$ 1.244) –
Contribuição integral
Contribuição R$ 31,10 = 5% do salário mínimo
Contribuição R$ 68,42 = 11% do salário mínimo
Contribuição R$ 124,40 = 20% do salário mínimo
Direitos: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão
Direitos: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão
Direitos: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão

Outras informações:
Assessoria de Comunicação Social
Gerência-Executiva – INSS
37 – 3690-4638