Candidatos, partidos e coligações já podem se divulgar na imprensa escrita, na internet e nas ruas
Esse domingo, 27 de setembro, é o marco zero para o início das propagandas eleitorais dos candidatos que vão concorrer ao pleito 2020.
Conforme consta no Guia da Propaganda Eleitoral, elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, coligações, partidos políticos e candidatos podem fazer a sua publicidade em locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário