TRE acata impugnação e mantém
indeferimento da candidatura de Almir Resende
O entendimento foi de que sua condenação enquadra-se na
Lei do Ficha Limpa
O TRE – Tribunal Regional Eleitoral divulgou, na noite de
terça-feira, 14/08, a decisão acerca do pedido de recurso do candidato a prefeito
Almir Resende Júnior (DEM), pela coligação “É a Hora da Virada”, o qual
recorreu da decisão de impugnação do Ministério Público.
O recurso foi julgado pelo TER, que negou seu provimento
por quatro votos contra e um voto a favor, acatando, assim, o pedido de
impugnação proposto pelo promotor, Dr. Areslan Eustáquio Martins, e indeferindo
o registro de candidatura de Almir Rezende.
A impugnação do Ministério Público foi motivada pelo fato
de o candidato a prefeito pelo DEM ter sido condenado por improbidade
administrativa em virtude de crime cometido contra a administração pública,
quando este era chefe de gabinete na administração do ex-prefeito Fernando
Lobato, também condenado nesse processo, cuja sentença do juiz da comarca foi
proferida em 22/05/2002. Tal sentença foi confirmada, pelo TJMG – Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, que aumentou a pena de Almir para 5 meses de prisão,
decisão publicada em 19/08/2003, e, por fim, pelo STJ – Superior Tribunal de
Justiça, última instância para recursos, ocorrendo o trânsito em julgado em
2011.
A Defesa de Almir Resende reconheceu a condenação, mas
alegou que houve prescrição no processo, o que impediria a execução das penas e
sanções. Os argumentos não foram aceitos pela Corte Eleitoral de Minas Gerais,
que entendeu que a declaração de prescrição confirmada em 19/06/2012, após o
trânsito em julgado, não tira de Almir a sua condição de candidato inelegível.
No entendimento dos juízes do TRE, a prescrição atinge
apenas a esfera criminal e não a eleitoral, apenas a justiça comum e não a
especial.
Na esfera eleitoral, Almir continuará inelegível por mais
08 anos, de acordo com entendimento da Lei da Ficha Limpa, pacificado pelo STF
– Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo da justiça brasileira, que
julga a constitucionalidade (diga-se validade, legalidade) ou não de uma lei.
Portanto, Almir não pode ser candidato a prefeito e a
nenhum outro cargo eletivo por mais 08 anos, ou seja, até 2020. Com este
entendimento, a justiça eleitoral considera Almir “Ficha Suja”, de acordo com a
Lei Complementar n.º 135/10, que é a chamada Lei da Ficha Limpa. Almir ainda
pode recorrer da decisão ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
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