A campanha para as eleições municipais de 2012, em
Carmo da Mata, não terá pinturas e inscrições em muros e fachadas particulares,
nem santinhos afixados neles. Representantes de todas as coligações e partidos,
que disputam as eleições no município, assinaram, no dia 19 de julho, com o
promotor de justiça da comarca, Areslan Eustáquio Martins, um termo de
ajustamento de conduta que proíbe esse tipo de propaganda visual.
Em princípio, os candidatos teriam o direito de
realizar a propaganda visual, nos termos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e da
Resolução 22.781/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As duas normas
dizem que não depende de licença municipal e de autorização da Justiça
Eleitoral a fixação de faixas, placas, cartazes e pinturas ou inscrições em
muros e fachadas particulares, desde que não excedam a 4m2 e não contrariem a
legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais.
No termo de ajustamento de conduta, os candidatos
abriram mão desse direito com o objetivo de evitar a poluição visual. Para os
candidatos que descumprirem alguma das proibições constantes do termo de
conduta, foi fixada multa diária equivalente a meio salário mínimo. A
arrecadação de valores, que eventualmente venha a ser feita com a aplicação das
multas, será destinada, ainda de acordo com o termo de ajustamento de conduta,
às entidades SOS Amor e Associação Assistencial de Carmo da Mata (AACM).
A assinatura do termo de ajustamento não inibe a
ação fiscalizadora e de controle a ser exercida pelo Ministério Público da
comarca e pelos demais órgãos incumbidos de zelar pelo cumprimento da
legislação eleitoral. O termo foi assinado por José Geraldo Rodrigues, que
representou a coligação “É a hora da virada”, constituída pelos partidos PP,
PDT, PRP, DEM, PSD, PSB, PSL e PPS. A coligação “Carmo da Mata cada vez
melhor”, formada pelos partidos PRTB, PTB, PT, PTC, PHS, PSC, PMDB e PSDB, foi
representada por Milton Salles Neto, Adérlon Carlos de Moura e Luigi D’Ângelo
dos Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário