Giro pelo centro oeste
Sérgio Cunha
Governo do Estado é acionado para cumprir Emenda 29
A saúde tem sido, nos últimos anos, o maior problema a ser enfrentado pelos governos. Os municípios, Estados e a federação devem aplicar percentuais definidos de seus orçamentos na saúde, conforme legislação definida com a Emenda 29. Quando da aprovação da referida emenda, municípios e Estados chiaram muito porque a federação – que por coincidência é quem fica com a maior fatia do bolo – não tem as mesmas obrigações dos demais entes. E agora os Estados estão também buscando maneiras de fugir à responsabilidade.Foi o que fez o Governo de Minas, ao firmar um TAG – Termo de Ajustamento de Gestão, com o Tribunal de Contas do Estado (não se esqueçam de que os conselheiros do TC são indicados pelo Governo do Estado e pela sua “filial” Assembléia Legislativa). Esse ajustamento nada mais é do que a permissão para o descumprimento da legislação, “até que a situação financeira do Estado seja acertada”...
Mas, felizmente, existe o Ministério Público Federal e o Estado está sendo chamado à responsabilidade. O MPF quer o cumprimento da lei sem subterfúgios. Parabéns, mais uma vez, ao Ministério Público.
Fumar e plantar maconha, pode ser legal...
E a comissão de juristas que trabalha a reforma do Código Penal aprovou modificação que permitirá o uso de maconha (e outras drogas, como o crack, a cocaína, etc) e, ainda, o porte de quantidade suficiente para utilização em até 5 dias. Ah... e concorda também que plantar maconha e coca (e produzir crack?), para uso pessoal não é crime. E não ficou só nisso: propõe redução da pena por tráfico, que é de até 15 anos para até 10 anos...E será engraçado – para não dizer, dramático, trágico – a polícia pegar um cidadão(?) com 2 quilos de cocaína e ele alegar que aquela quantidade toda é para uso pessoal, por 5 dias... 400 gramas por dia... E olha que a população brasileira acha que um dos maiores problemas do momento é com relação ao consumo de drogas. Deve ser por isso que esses juristas tomaram a decisão: para “acabar” com o problema...
Mas ainda tem como barrar esse absurdo, que torna mais difícil fumar cigarros comuns do que maconha, crack... É que a proposta deve ser aprovada no Congresso. E aí, cidadãos, vamos fazer pressão nos deputados e senadores para eles vetarem esse absurdo, que será entregue ao presidente do Senado no dia 25 de junho.
Senão, quando a polícia “apreender” um menor usuário de crack, com 100 pedras da droga, o “usuário” vai poder tirar um sarro com o policial e dizer para ele que “essas pedrinhas são para meu uso... são só 20 por dia...”.
A situação está caminhando para o caos
O Brasil tem leis muito “modernas”, como diz um amigo meu, que muito beneficiam os transgressores e deixam a população “de bem” sob a tutela do politicamente correto. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um bom exemplo, na medida em que tem todos os direitos divulgados e praticados e não se fala nos deveres. Há que se concordar, por exemplo, que jovens e crianças devem ter tratamento diferenciado quando devem cumprir punições. Mas não tem como não discordar quando esses direitos são usados para perpetuar a criminalidade no meio juvenil, sem que ninguém seja punido realmente.Agora vêm estes juristas propor uma coisa que, no mínimo, criará duas categorias de viciados: a dos viciados em drogas pesadas, que terão liberdade de consumo, e aqueles que se viciaram em bebida alcoólica e tabaco. Existe legislação que proíbe a venda de bebidas e o uso, por menores. Também existe proibição para o uso do cigarro em espaços públicos. Mas a maconha, a cocaína, o haxixe, o crack, serão liberados para uso e até para produção voltada ao consumo...
Ah... e ainda pensam em “resolver” o problema da superlotação de cadeias e presídios, diminuindo o tempo de pena a ser imposta a traficantes, grupo majoritário nas prisões do país...
Vejam a reportagem
veiculada no “O Tempo”
O jornal mineiro “O Tempo”, publicou em 14 de maio a seguinte matéria:
“Impunidade constitucional
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo 44 da lei 11.346/2006, a chamada Lei de Drogas, abre um perigoso precedente na nossa legislação processual, que certamente reforçará ainda mais o caos social gerado pela criminalidade, combinado com a ineficiência de nossas ações de segurança pública e a impunidade, como vetor.
Sete ministros do STF, acompanhando o ministro Gilmar Mendes como relator, entenderam que um traficante de drogas, delinquente que comete um dos crimes mais agressivos à sociedade moderna, ainda que preso em flagrante, poderá aguardar seu julgamento em liberdade porque contra si não se firmou a culpa como coisa julgada. Essa decisão, lavrada em pedido de habeas corpus que fora impetrado em favor de um traficante detido em flagrante porque estava na posse de apenas 5 kg de cocaína e várias outras drogas, poderá devolver às ruas, somente em Minas Gerais, quase 10 mil presos, agravando ainda mais um quadro de insegurança, crescente e sem efetividade no seu combate por parte das nossas polícias. Minas têm, nas suas 128 unidades prisionais, número próximo de 10 mil presos em semelhante situação, devendo cada juiz, em cada processo, decidir se o preso pode e deve ser mantido sob a custódia de nosso sistema prisional.
Avaliem o que tal decisão haverá de gerar, já nos próximos dias, com as evidentes limitações do nosso Poder Judiciário, o despreparo e desaparelhamento das nossas polícias, confrontados com a vigorosa argumentação que a corrupção e o crime organizado são capazes de produzir. Ninguém, com o poder de decidir sobre a manutenção, ou não, em prisão, de um traficante de drogas, em sã consciência poderia estender, a um delinquente desse perfil, qualquer benefício, muito menos o de responder em liberdade ao processo que lhe está sendo formado.
As estatísticas demonstram que o avanço dos índices de criminalidade no país está diretamente ligado ao aumento do tráfico de drogas. Se há tanta evidência nessa perigosa associação, por que um tribunal com as responsabilidades do STF, cansado de legislar em matérias de muito menos impacto social, não poderia interpretar a legislação ao amparo do interesse de uma sociedade já tão penalizada como a nossa, com as ações do crime organizado e do tráfico de drogas?
Todos nós sabemos, porque a imprensa assim noticia diariamente, das limitações e dificuldades com as quais o Judiciário convive, num país que tem as nossas diversidades; por que agravá-las ainda mais, transferindo a um juiz a responsabilidade de impor, ou não, o encarceramento de um indivíduo tão nocivo, tão nojento e impróprio ao convívio social como o traficante de drogas?”
Luiz Tito – Transcrito do Jornal “O Tempo” - 14/05/12
Nada a acrescentar...
Enquanto isso...
Enquanto os juristas e os tribunais vão facilitando as coisas para os delinquentes das drogas, o Governo vai diminuindo a estrutura de combate à criminalidade. Conforme noticiado acima, Itapecerica está sem juiz, promotor e delegado. E em Cláudio, o delegado trabalha em “escala de plantão”. O prefeito, Adalberto Fonseca, fez solicitação à regional da Polícia Civil pedindo que o delegado volte a ser fixo em Cláudio. E justifica: “Esse meu pedido é devido ao aumento da criminalidade que está ocorrendo em nosso município”.As cabeças “pensantes” do Governo, e de outros setores – como o grupo de juristas e até os ministros dos tribunais superiores – parece que têm na solução simples de problemas crônicos, a saída para a questão administrativa: tem muito preso? Os presídios estão lotados? Soltem os presos. O combate ao uso e tráfico de drogas é muito complicado, libere o uso e até o plantio, que facilita as coisas... Têm poucos profissionais? Programe o atendimento em escalas de plantões (ah... e avisem aos bandidos para respeitarem essas escalas...). Pronto. Tudo resolvido e nada solucionado. É preciso ensinar esse pessoal a pensar...
(*) Sérgio Cunha é Jornalista Profissional, pós-graduado em Gestão em Processo de Produção Gráfica, pelo Sistema FIEMG/Newton Paiva, especialista em marketing político (Manhanelli/Abcop – Associação Brasileira de Consultores Políticos), em Orçamento Público (ANDI – Associação Nacional de Defesa da Infância); e Comunicação Governamental (FGV – Fundação Getúlio Vargas); e consultor em comunicação pública. Esta coluna é publicada nos sites “Notícias de Itaúna” (www.noticiasdeitauna.com.br) e “Blog da Tribuna” (www.tribunaweb.blogspot.com), e nos jornais ‘Tribuna do Carmo’ e ‘Tribuna de Cláudio’.
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