quinta-feira, 12 de julho de 2012

JUSTIÇA


Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Almir Resende

Com a Ação, a Promotoria está aplicando a Lei da Ficha Limpa nas eleições Municipais de 2012


Com base na Lei da Ficha Limpa, a Promotoria propôs a impugnação da candidatura de Almir. O prazo máximo para o registro de candidaturas terminou na quinta-feira (05/07), às 19horas, período no qual foram registradas as chapas de Almir Resende Júnior (prefeito) e José Carlos Lobato (prefeito). E, na tarde de 09/07/2012, o promotor de justiça eleitoral, Areslan Eustáquio Martins, protocolou uma Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura de Almir Resende Júnior (DEM). 
Do pedido consta que “Almir Resende Júnior foi condenado criminalmente neste juízo à pena de 05 meses de detenção, por infringência do Decreto-Lei n.º 201/67, sendo esta pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, conforme documentação que acompanha esta. A condenação impôs ao sentenciado a suspensão dos direito políticos durante a reprimenda pelo prazo de cinco anos. Referida condenação criminal foi submetida ao crivo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça, sendo mantida. Referida condenação criminal transitou em julgado definitivamente no dia 31/05/2011, conforme certidão de trânsito do Superior Tribunal de Justiça. Em 31/05/2012, esta Justiça decretou a extinção da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 110, caput do Código Penal e Artigo 109, inciso VI, do Código Penal”. Ainda segundo consta na ação, “houve a prescrição da pretensão executória da pena, como é sabido, apenas livra o sentenciado tão somente do cumprimento da pena imposta, permanecendo na condição de condenado, permanecendo os demais efeitos condenatórios da sentença”. Porém, após o cumprimento da pena, ou mesmo após a decretação da extinção da punibilidade em virtude da prescrição, o condenado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, continua inelegível e impedido de candidatar-se a qualquer cargo eletivo pelo prazo de 08 anos a partir da decretação da prescrição. Como esta se deu em 31/05/2012, conforme relatado acima, significa que o candidato Almir permanecerá inelegível até 31/05/2020. Segundo informações obtidas no Cartório Eleitoral, na tarde do dia 10/07, a ação protocolada pelo Ministério Público será enviada juntamente com a defesa do candidato além de todos os documentos eleitorais da candidatura de Almir Resende ao juiz eleitoral da Comarca, Dr. Adelardo Franco de Carvalho Júnior, que analisará o material e dará seu despacho nas próximas semanas. O candidato ainda poderá recorrer seja qual for a decisão. 
No documento, também o Ministério Público cita a decisão do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça Brasileira, tornando inquestionável a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições municipais deste ano.  
Com reportagem de Hérica Viotti

Nenhum comentário:

Postar um comentário