quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Aumento na Câmara prevê também pagamento de 13º aos vereadores


Vereadores custam quase meio milhão por ano aos carmenses. A cada reunião o edil receberá R$1.162,50, ou seja, quase dois salários mínimos por reunião.





Conforme a Tribuna divulgou, em edição passada, Projeto de Resolução da Câmara, aprovado pelos vereadores, garante aumento no subsídio dos edis para o valor de R$4.345,00, o que culminará com despesa de quase meio milhão de reais por ano aos cofres públicos carmenses. No ano de 2014, com certeza, este valor ultrapassará o meio milhão, já que o projeto garante reposição salarial com base no INPC apurado no período. Assim, em quatro anos o custo dos nove vereadores carmenses aos cofres públicos ultrapassará R$2 milhões, em salários dos edis – que são chamados de subsídios.
Para “compensar”, no Projeto da Mesa da Câmara ficou reforçada a obrigação dos vereadores de comparecerem à reunião. Consta que a falta será punida com perda de parte do salário/subsídio. Normal, como acontece com os trabalhadores que têm seus dias descontados quando não podem comparecer ao trabalho e não apresentam justificativa para tal. Porém, na opinião de pessoas ouvidas pela reportagem, apenas perder a remuneração é muito pouco. “Deveriam perder o mandato, ou o salário de um mês inteiro”, comentou um cidadão.
No Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, no item
VII, está prevista a perda do mandato ao vereador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias, salvo licença ou missão por esta autorizada”. Como são quatro reuniões por mês, durante o máximo de 10 meses, são 40 reuniões por ano. Em média, são 36 reuniões, já que o recesso de final de ano começa no meio de dezembro e vai até início de fevereiro.
Vereadores garantem 13º salário. Cargo de vereador vira profissão.
O Projeto de Resolução da Câmara, além de garantir o aumento dos subsídios dos vereadores, prevê em seu parágrafo 5º que “o Poder Legislativo Carmense fica autorizado a efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio a seus vereadores...”. Porém, em uma primeira análise, esse pagamento é inconstitucional. Veja o que diz a Constituição Federal, em seu Artigo 39, parágrafo 4º: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
Cabe contestação, este pagamento autorizado pela Câmara e a reportagem da Tribuna tem informações que caso persistam com a autorização deste pagamento, o Ministério Público poderá ser acionado para interpelar a Câmara.
Mau começo. Péssimo exemplo.
Os vereadores que serão empossados em 1º de janeiro do próximo ano começam a legislatura com o peso de um mau exemplo, praticado na atual legislatura – o atual presidente, que deve se candidatar ao mesmo posto no próximo mandato e mais quatro edis foram reeleitos. Dão o péssimo exemplo, em tempos em que a população brasileira se debate contra os muitos indevidos dos nossos homens públicos.
O mandato de vereador, assim como nas demais esferas de poder, transformaram-se em “vagas de emprego” para muita gente, que por falta de habilitação em outras áreas, vê em um mandato que deveria ser exercido em nome do povo, a chance de “fazer carreira”.
Reportagem de Sérgio Cunha (JP 10.741), especial para Tribuna

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