quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CULINÁRIA CARMENSE

Moqueca de peixe ao molho de camarão

    A receita desta edição foi trazida pelo ex-vereador, José Geraldo de Resende Ferreira, o popular Cuçú.
    O nosso culinarista desta edição já foi vereador por quatro mandatos, foi diretor do SAAE por 3 anos e também secretário de saúde por três anos.
    José Geraldo também teve uma mercearia de 1982 a 1996, local onde colocou em prática um dos seus maiores hobbies, que é arte de cozinhar.
    Cuçú hoje cozinha para os amigos, familiares e especialmente para o netinho, o João Lucas que adora as suas iguarias.
    O nosso culinarista deixou um convite para quem desejar provar suas receitas, é só ir a Mercearia do Zé Márcio, onde Cuçú está todas as tardes deliciando com as suas especialidades, junto dos amigos.

Ingredientes:
·        1Kg de Filé de Dourada ou Surubim
·        500 grs de camarão
·        1 vidro de leite de coco 200ml
·        8 a 10 tomates sem pele e sem semente
·        1 pimentão verde, 1 amarelo e 1 vermelho
·        2 colheres de colorau
·        2 cebolas de cabeça
·        1/2 cabeça de alho
·        200ml de azeite de oliva
Modo de fazer:

    Descasque os tomates retirando a pele e a semente e, em seguida, pique-os da forma desejada. Depois pique os pimentões em cubos retirando a semente.
    Coloque o azeite na panela e as cebolas cortadas em rodelas para dourar. Faça um tempero amassando o alho com uma colher de sopa rasa de sal e junte com a cebola para dourar.
    Assim que a cebola dourar, coloque o tomate, o pimentão, colorau e tampe a panela deixando apurar por cerca de 5 minutos. Após soltar o caldo adicione o peixe, o camarão e o leite de coco e deixe ferver por 10 minutos. Sirva com arroz branco. Para quem gostar pode acrescentar pimenta a gosto.

Município recebe o caminhão do Viva Vida

O programa está realizando 50 exames de mamografias diárias

    O município de Carmo da Mata recebeu na quinta-feira, 14/02, o Caminhão do Programa Viva Vida, onde estão sendo realizadas 50 exames de mamografias diariamente.
    A unidade móvel é disponibilizada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Carmo da Mata e a Secretaria Municipal de Saúde.
    O caminhão deverá ficar na cidade até esta sexta-feira, 22/02, e vai realizar cerca de 350 exames de mamografias, em mulheres com idade entre 45 a 69 anos.
    Segundo o prefeito Almir Resende, a vinda do caminhão Viva Vida foi um grande benefício e uma grande conquista para o município. “Estamos na expectativa que o caminhão volte ainda este ano para realizar mais exames no município”, disse o prefeito.
Incidência

    De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e é o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano. No Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos é de 61%.
    Dados parciais do Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer da SES apontam que em 2007, a mortalidade por 100 mil mulheres foi de 981. Já em 2008, o número de óbitos passou para 1.076 e, em 2009, para 1.071
    Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Estatísticas indicam aumento de sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento.
    Com reportagem de Hérica Viotti

Nova barragem e reajuste real dos salários é preocupação do novo diretor do SAAE


    Em entrevista exclusiva à Tribuna, o novo diretor do SAAE, Geraldo Aurélio Lobato, falou de suas propostas à frente do órgão e sobre ações já realizadas. Segundo ele, logo que assumiu o setor, teve que resolver problemas de queima de bombas e reforma de motores de captação de água.
    Segundo ele, sua principal preocupação é com relação ao salário dos servidores. Aurélio disse que “o último reajuste real do salário dos servidores ocorreu há 12 anos, quando eu dirigia o setor. Demos um aumento de 20%. Depois disso, só a recomposição salarial aconteceu e, nem sempre a inflação foi reposta”, disse.
    Para que consiga reajustar adequadamente os salários dos servidores do SAAE, Aurélio disse que mandou que se fizesse estudo para implantação de um novo plano de cargos e salários dos funcionários. No caso de concessão de reajuste salarial, simplesmente, este tem que ser dado nos mesmos índices dos servidores da Prefeitura, o que torna a situação mais complicada.
    “Já estamos estudando uma maneira de fazer esse reajustamento, pois sabemos que os servidores estão prejudicados com a ausência de um aumento real. Os salários estão bastante defasados e é preciso que melhoremos isso”, concluiu.

Reforma e construção de
uma nova barragem

    Outras ações anunciadas pelo diretor do SAAE referem-se ao sistema de captação de água. “Na barragem, estamos programando uma reforma com manutenção preventiva. O trabalho será realizado tão logo cessem as chuvas”, disse. Outro ato é que já foram iniciados os estudos para a construção de uma nova barragem, em outro ponto.
    “É preciso prevermos que o crescimento da cidade levará à necessidade de maior captação de água e, pensando nisto, já iniciamos os estudos para a construção de uma nova barragem. O processo está bem avançado, e vai depender de aprovação dos órgãos ambientais, o que é sempre complicado e demorado. Por isso já iniciamos o processo”, concluiu.
Economia de energia elétrica

    Visando ampliar recursos do órgão, Aurélio determinou a implantação de um programa de economia de energia elétrica no SAAE. “Este processo acontecerá a partir da instalação de painéis eletrônicos que vão possibilitar a economia de cerca de 20 a 30 por cento da energia consumida”, arrematou.
    Com reportagem de Sérgio Cunha

Carnaval Animado

 Aconteceu no dia 09/02, sábado de carnaval, um baile animadíssimo na residência de Renata Lobato. Onde os convidados compareceram todos fantasiados.
    A música do DJ animou os foliões até às 05 horas da manhã, que também puderam se deliciar com o serviço competente e do mais alto gabarito do “Márcia Buffet”.





       

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

DEDICAÇÃO

Terno e faixa oficial são as marcas de Nenzito, que é Juiz de Paz do município há 28 anos

Figura popular e muito conhecida em Carmo da Mata, é o senhor Nestor César Filho, o Nenzito como é conhecido. Pessoa carismática e de bem com a vida, recebeu a equipe da Tribuna do Carmo, em sua casa. Sentado no alpendre de sua residência, localizada na esquina da Rua Hugo de Carvalho, Nenzito nos contou um pouco sobre os seus 28 anos como Juiz de Paz do município.
Segundo ele, foi nomeado pelo Estado em meados da década de 80. E sua nomeação se deu devido a uma indicação do ex-prefeito Dr. Lineu de Carvalho.
Ainda segundo o Juiz de Paz, antigamente ele realizava mais casamentos, hoje é cerca de 4 a 5 por mês. “O mês de maio é que eu realizo mais casamento. Mas na quaresma e no mês de agosto é raridade eu realizar algum matrimônio”, declarou Nenzito.
Nestor também nos contou fatos inusitados que aconteceram ao longo dos seus 28 anos de Juiz de Paz. “Já presenciei fatos como o noivo no momento da cerimônia disse que não poderia casar até o seu pai chegar para lhe dar o seu consentimento. Mas no final tudo deu certo e o noivo casou. Recentemente aconteceu outro fato inusitado, os noivos não compareceram para realizar a cerimônia. Até hoje não sabemos do paradeiro desses noivos”, disse Nenzito, que completou ainda dizendo que, ao logo desse período, já realizou muitos casamentos e até mesmo de pessoas de destaque em nossa sociedade.
O senhor Nenzito tem 79 anos, é casado com Conceição Aparecida Betoni e tem duas filhas Tamires e Tamara. Ele é aposentado como alfaiate e recebe uma certa quantia para cada casamento que ele realiza.

Profissão de Juiz de Paz existe
desde o Brasil Colônia

A história da Justiça de Paz no Brasil é conhecida por poucos. Ela teve sua origem na Roma antiga e se disseminou pelo mundo, chegando ao Brasil quando ainda era colônia de Portugal, em 1824. Durante a história, o juiz de paz teve participação importante na família, como no aconselhamento de casais. Se a reconciliação não fosse possível por meio da Justiça de Paz, nenhum processo de separação era iniciado.

Lei Brasileira

De acordo com a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do Juiz de Paz. Pelas leis brasileiras somente os solteiros, viúvos e divorciados poderão se casar. Os solteiros, mas menores de 21 anos só poderão se casar com a autorização dos pais ou tutores. Caso o noivo seja menor de 18 anos e a noiva menor de 16, não poderão se casar, salvo condições especiais previstas por lei.
O casamento civil deverá ser feito em um cartório de registro civil, que pertence à zona de residência de um dos noivos. Data e horário têm que ser marcados com até dois meses de antecedência. Caso seja realizado fora do registro civil e depois das 18 horas existirá um acréscimo à taxa a ser paga. Apesar de não causar grandes expectativas como o casamento religioso, ele é muito mais importante, porque legalmente, somente o casamento civil é válido.
Ao marcar o casamento, os noivos já deverão escolher o regime de bens que irão adotar e a noiva terá que decidir se usará ou não o sobrenome do marido. Tenha em mãos os nomes completos dos padrinhos do civil, seus RGs e profissão ao encaminhar os documentos porque poderão pedir dados antecipadamente.
A duração do casamento civil é curto, de aproximadamente 15 minutos. Diante de um juiz de paz, os noivos entregam os documentos necessários e, se tudo estiver de acordo e os noivos confirmarem o desejo da união, o juiz pronuncia: “De acordo com a vontade de ambos, que acabais de pronunciar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”. Os padrinhos assinam o livro de registro de casamentos.
Com reportagem de Hérica Viotti

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Possível crime de abuso de poder econômico

Prefeito, vice e chefe do Gabinete teriam pago R$1.400,00 para Simão da Funerária desistir de disputar vaga de vereador


    Em entrevista exclusiva à reportagem da Tribuna, o cidadão claudiense Simão de Assis Freitas, conhecido como Simão da Funerária, declarou que recebeu das mãos dos candidatos a prefeito e vice (à época) José Barroso, o Zezinho do Zé do Juquinha e Léo do Mercadinho, e do apoiador José Vicente (hoje chefe do Gabinete do Prefeito), R$1.400,00 “para não ser candidato a vereador nas eleições passadas”. A conversa aconteceu na tarde de segunda-feira, dia 28, em um restaurante da cidade. Na ocasião, Simão confirmou as informações que já haviam sido passadas à reportagem, por outras fontes.
    Disse Simão que ele foi procurado pelo candidato a prefeito, à época, Zezinho do Zé do Juquinha, juntamente com o candidato a vice, Léo do Mercadinho e o apoiador, José Vicente, que fizeram o pedido para que ele - Simão - desistisse de sua candidatura a vereador. Segundo o entrevistado, a alegação para a desistência foi de que precisavam “colocar uma mulher, para completar a chapa”.

Suspeitas são de que outras pessoas  também receberam


    Para justificar o pedido feito a Simão, os proponentes teriam dito que “é o mesmo valor que os candidatos vão receber, para fazer a campanha”. Desta forma, a informação seria de que os candidatos estariam repassando R$1.400,00 para cada um dos candidatos a vereador que compunham a chapa formada pelos partidos PDT e PRTB. Porém, na prestação de contas do candidato, que aponta um total de R$143.180,00 de despesas com as eleições, não consta repasses destes recursos.
    Em uma análise detalhada, também não está relacionada a despesa com o repasse que teria sido feito ao Simão para que ele desistisse da candidatura. Nenhum dos valores relacionados na prestação de contas do candidato, no item despesas, tem valor idêntico (R$1.400,00) ao relatado. A partir daí, muitas especulações podem surgir, apontando para possíveis crimes de abuso de poder econômico, corrupção e caixa dois, por exemplo.

Simão afirma que contará a verdade se for
chamado a se explicar na Justiça

    Demonstrando até mesmo um certo arrependimento por ter aceitado o dinheiro repassado a ele, Simão garantiu que, se chamado a se explicar na Justiça, contará toda a verdade. “Eu recebi o dinheiro, não vou negar”, disse. E explicou como foi feito o pagamento a ele: a primeira parcela, de R$700, teria sido entregue pelo próprio candidato a prefeito, Zezinho do Zé do Juquinha, que estaria em companhia do vice, Léo, e de José Vicente. A segunda parcela (também de R$700,00) foi-lhe entregue pelo José Vicente, que hoje ocupa o cargo de chefe do Gabinete do Prefeito.

Procurado, chefe do Gabinete não responde à reportagem


    Durante toda esta semana os acusados foram procurados pela reportagem, que entrou em contato com o chefe do Gabinete, José Vicente, para este contatar o prefeito e o vice. Tentamos ouvir os acusados para que eles apresentassem suas versões sobre o caso, ou mesmo negar o ocorrido. O chefe do Gabinete, José Vicente, atendeu a reportagem, num primeiro momento, quando foi-lhe explicado o assunto. Ele disse que retornaria à redação do jornal, com a sua versão. Desse momento em diante não conseguimos mais falar com ele.
    Em várias tentativas telefônicas, ou acusava que o telefone estaria “fora de área” ou o mesmo era desligado. Essas tentativas ocorreram até a tarde de sexta-feira, dia primeiro. Tempo suficiente para que os mesmos se posicionassem sobre o fato. Como até o momento nenhuma resposta foi enviada ao jornal, entende-se que os mesmos não desejam se manifestar.

Ato pode caracterizar crime eleitoral


    Segundo a lei que regula o processo eleitoral (Lei 9.504/97), em seu artigo 22, parágrafo 3º, “o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”. No caso aqui colocado, se confirmado, caracterizaria abuso de poder econômico, já que foi feito pagamento para que um candidato desistisse da disputa, para que uma mulher fosse colocada em seu lugar, com a finalidade de completar a chapa.
    Isso beneficia o candidato majoritário na medida em que a chapa completa de vereadores abre mais oportunidades de votos para a candidatura majoritária, na medida em que mais candidatos estariam defendendo-lhe. E, ainda, o pagamento pela desistência também pode caracterizar a tentativa de “calar a boca” do desistente e, por que não, mantê-lo aliado ao grupo.
    Veja o que dizem os advogados Gustavo Antônio de Moraes Montagnana e Gabriela de Moraes Montagnana, em artigo publicado no site www.omm.adv.br:

“O ABUSO DO PODER ECONÔMICO NAS ELEIÇÕES


    Raymuldo Faoro, em sua obra Os donos do poder, ressalta o fundamento tradicionalista do patrimonialismo, ou seja, “o assim é porque sempre foi”. Por muitos anos este foi o “regime de governo” que imperou em terras brasileiras, o coronelismo. Os senhores de engenho concentravam poder político, econômico e social, substituindo o Estado. A consequência histórica deste quadro foi a aceitação tácita de sua existência e imutabilidade pela população.
    (...)
    O coronel tinha controle, por tudo isso, sobre o conteúdo do voto, o que pressupõe um sistema de votação destituído de respaldo jurídico, de preservação da intenção eleitoral e mesmo de sigilo. Somente em 1932 o voto secreto foi juridicamente implantado, o que não inibiu fraudes posteriores, entretanto.
    Passado alguns anos, após a proclamação da Constituição Cidadã em 1988, o voto secreto foi elevado à direito fundamental do cidadão, sendo impossível ter a sua previsão retirada do corpo da Carta Magna por meio de emenda constitucional.
    Ocorre que a política coronelista de outrora deixou fortes marcas na vida do povo, apesar de juridicamente indesejada, haja vista a instituição do Estado Democrático de Direito. O abuso do poder econômico permeia o Direito vigente, ainda hoje.
    Nas palavras de Octávio Augusto da Silva Orzari “o abuso de meios patrimoniais se configura por ações ilícitas na utilização da disponibilidade patrimonial do agente de modo a interferir em seu benefício no certame eleitoral.” “Com o abuso de poder econômico o propósito de eleições igualitárias e livres é desvirtuado e democracia justa e participativa, corroída, em prejuízo do interesse público”.
    Atualmente, entretanto, ainda que parte da população ainda aceite tacitamente a política patrimonialista, ela é indesejada pelo ordenamento jurídico vigente. O abuso do direito econômico em prol de uma candidatura, acarreta diversas consequências jurídicas e pode ser enquadrado em diversos dispositivos legais, no âmbito eleitoral e penal.
    O ordenamento jurídico procura, desta forma, proteger a supremacia da vontade popular, alicerce máximo de toda ordem constitucional brasileira. Os valores da democracia participativa, da liberdade do voto, da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, como fundamentos da República Federativa do Brasil, são protegidos pela legislação infraconstitucional.
    Na esfera criminal, o Código Eleitoral prevê o crime de corrupção eleitoral e a Lei 9840/99 trata da captação ilícita de voto, prevendo pena de multa e a cassação do registro ou do diploma ao candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar qualquer bem ou vantagem ao eleitor com o fim de obtenção de voto.
    Interessante notar que a mencionada Lei 9840/99 foi gerada por projeto de lei de iniciativa popular, um dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal, o que denota, a saudável e desejável, preocupação da população acerca dos padrões éticos praticados na disputa por cargos eletivos e a receptividade e sensibilidade do Congresso Nacional a manifestação nesse sentido.
    Com a finalidade de coibir o abuso do poder econômico nas eleições, o TSE  exige, para que sejam punidas, apenas, que as condutas possuam potencialidade ou capacidade de interferir na vontade do eleitor e nas eleições, sendo desnecessária a prova cabal do nexo ente a conduta abusiva e o comprometimento da legalidade da eleição.
    Muitos comportamentos, podem ser enquadrados como economicamente abusivos, sendo vários os julgados que enquadram condutas das mais variadas  como tais. Como exemplo pode-se citar: depósitos em quantia de quantia em dinheiro em conta-salário de  titularidade de eleitor; contratação às vésperas das eleições de grande número de cabos eleitorais; doação de pulverizador em momento crítico da disputa eleitoral, valendo-se da utilização de cheque da empresa do candidato para compra; aquisição e distribuição de combustível em quantidade expressiva; oferecimento de cargo em governo; entre tantas outras.
    (...)”

Ação pode caracterizar também o Caixa 2


    Outro caminho que pode tomar esta denúncia é o de formação de Caixa 2. Isto, porque o dinheiro utilizado para o pagamento a Simão não teria sido justificado na prestação de contas dos acusados. Também o fato de o pagamento ter sido feito em espécie, conforme declarou Simão da Funerária, aponta para a fonte não declarada dos recursos. E recurso não declarado caracteriza formação de Caixa 2.
    Com reportagem de Sérgio Cunha

ANÁLISE DO FATO


    A declaração de Simão da Funerária é clara: ele teria recebido dinheiro em benefício da candidatura de Zezinho do Zé do Juquinha. Caso se confirme, caracteriza crime eleitoral e, não se confirmando, pode caracterizar crime de calúnia. De toda maneira, não se pode fugir a uma apuração detalhada deste fato, para que não pairem dúvidas quanto à existência ou não do delito. Confirmado, não haverá como fugir à punição e, como resultado, a população terá ampliada a sua crença no direito, na ordem, na justiça, em se tratando da disputa eleitoral. Com a palavra, quem de direito.