quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

POLÍTICA


Processo legislativo carmense em xeque
Vereadores desconhecem Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
    A função legislativa é bastante clara, se nos basearmos nos códigos que regem o setor. É função do Legislativo legislar (criar leis, analisar, aprovar, vetar, votar as propostas do Executivo e dos próprios vereadores) e fiscalizar atos e ações do Poder Público e dos órgãos e instituições a ele ligados. Parece simples, e é. Mas, na verdade, isto não acontece com a frequência que deveria e causa sérios problemas para os municípios.
    Casos de rombos, desvios, má destinação dos recursos públicos surgem a todo dia e os autores desses atos, expostos à execração, justamente. Porém, na maioria das ocasiões, os fiscalizadores – que também deveriam ser responsabilizados – são poupados, especialmente pela mídia.
    Em Carmo da Mata, por exemplo, é corrente a informação de que o município está falido, que as dívidas contraídas são muitas... O ex-prefeito tem sido cobrado, e assim deve acontecer. Mas e a responsabilidade dos vereadores? Caso tivessem agido conforme manda a lei, esses problemas teriam ocorrido? Também não são culpados os vereadores, por não terem fiscalizado, conforme deveriam, as contas públicas?
   
Pareceres

    Existem rumores de que os pareceres das comissões são assinados pelos edis, pouco antes das reuniões, sem que tenham sequer lido o texto dos mesmos. Esses rumores são bastante graves, que pode colocar em xeque o processo legislativo carmense. Se os vereadores não se reúnem para tratar dos temas, como podem assinar pareceres? E existe legislação que regula este processo. No Regimento Interno, na Seção III, artigo 69, é previsto que “as comissões permanentes reúnam-se publicamente nas dependências da Câmara em dia e horário pré-fixados...”.
    Nossa reportagem entrou em contato com a Câmara para saber da data e dos horários de reunião destas comissões e foi informada de que ainda não foram definidos os membros das comissões e que não existe data marcada para as reuniões. Complementando, o parágrafo único do artigo 69 diz que “somente com a presença de mais da metade de seus membros, poderá a comissão reunir-se”.
   
Tarefa para novos vereadores

    Como afirmado acima, a função dos edis é a de fiscalizar os atos do Poder Público, e o Legislativo faz parte disso. Aproveitando o início de um mandato, os novos vereadores, especialmente aqueles de primeiro mandato, têm a chance de corrigir esse grave problema fiscalizando. É preciso que façam um levantamento para saber se realmente acontecia, como denunciado à Tribuna. Se os vereadores só assinavam, sem ler, os pareceres. Se comprovarem o fato, que sejam punidos os responsáveis.
    Este é o momento, até porque os vereadores foram empossados no dia primeiro e não mais voltaram à Câmara. Tiraram férias de um mês, com apenas um dia trabalhado. Esses absurdos devem acabar e os novos vereadores podem colocar um fim nisso. Ou preferem continuar como antes?
    Por ações como essas é que o meio político no Brasil é visto de forma tão depreciativa. Façam cumprir a lei, só isso. Não é difícil, pois está lá, distribuído em artigos, parágrafos e itens, como e quando as coisas devem ser feitas. E daqui para  frente, que a participação dos edis nestas comissões seja mais bem fiscalizada, inclusive com a aplicação do artigo 67 do Regimento, e seu parágrafo único. É tempo de cumprir a lei!

    Sérgio Cunha

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