quinta-feira, 29 de junho de 2023

URGENTE - VEREADORES FERNANDO TOLENTINO E SARGENTO MOISÉS PROTOCOLAM PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO DE CLÁUDIO



O pedido, protocolado pelos Vereadores Fernando Tolentino e Sargento Moises, no dia 29/06, na Câmara Municipal, se vale de dois pontos para sustentar o pedido de afastamento do cargo do Prefeito de Cláudio, Reginaldo de Freitas Santos: o primeiro ponto se refere ao que seria o descumprimento da Lei nº 173/2023, sancionada pelo próprio Prefeito, que concedeu reajuste ao vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica; já o segundo ponto diz respeito ao que seria uma infração contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, também em relação ao reajuste do salário dos professores.

Vamos aos fatos constantes no pedido de Impeachment: “Após percorrer todo o tramite legislativo e ser publicada, a Lei Complementar 173/2023, LC 173/2023, teve seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023 por força do disposto em seu artigo 4º. Para surpresa da categoria profissional destinatária do reajuste os pagamentos posteriores a entrada em vigor da LC 173/2023 não respeitaram os percentuais constantes da Lei Complementar.” Ao não realizar o pagamento previsto na citada Lei, o Prefeito Municipal, descumpriu a Lei.

O pedido ainda prossegue: “Após enviar o Projeto, afirmar disponibilidade orçamentária-financeira para acobertar as despesas, elaborar impacto financeiro, sancionar a Lei, inclusive com os quadros anexos, constando os valores devidamente atualizados, informa não concordar com a interpretação de que o percentual de 9,02% é cumulativo com a recomposição dada em Decreto 259/2023, publicado em janeiro de 2023”, mas não se valeu do veto (instrumento próprio do poder executivo); portanto, ao sancionar a Lei, entende-se que o Prefeito concordava com sua integridade e, após sansão, não realizou o que nela estava previsto, ferindo o princípio de permanente responsabilidade do Prefeito Municipal ante às leis.

O outro ponto, segue-se a este fato. Durante a sessão na Câmara, com a presença das professoras, no dia 12 de junho, estando o Prefeito presente e tendo solicitado compor a Mesa, afirmou: “E agora, tem conserto? Pode ter, mas agora não tem orçamento.” Portanto, o pedido sustenta que não se pode afastar a responsabilidade do Prefeito no fato de o orçamento não mais comportar o pagamento da lei aprovada, uma vez que, foram enviados os estudos de impacto orçamentário assegurando o valor e na qualidade de Chefe do Executivo Municipal.

 O Prefeito “detém o dever de fiscalização, fruto do seu poder hierárquico, cabendo-lhe acompanhar, ao menos de forma ampla, a execução orçamentária de cada Secretaria. Inescusável, portanto, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que, sem dúvida, tem importância fundamental para o desenvolvimento de qualquer ente federativo. Assim, tendo-se em vista a violação a Lei de Responsabilidade Fiscal, fica evidente o descaso do gestor em relação aos compromissos advindos dos poderes que lhe foram outorgados.”

O pedido será analisado pela Câmara de Cláudio e, se aceito, será instaurado o processo de investigação do Prefeito para apuração dos fatos. Havendo a constatação de crime, Reginaldo de Freitas Santos será afastado do cargo de Prefeito Municipal.

TribunaWeb - Fotos Ricardo Câmara 📷

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