terça-feira, 22 de junho de 2021

Prefeitura de Carmo da Mata lança número para denúncias de animais de grande porte em vias públicas.



A Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, através da Secretaria Municipal de Agricultura, fazendo cumprir a Lei 1.589, que prevê a apreensão de animais de grande porte soltos nas vias públicas da zona urbana, informa sobre um telefone específico para a população denunciar. A norma estipula que todo equino (cavalos e éguas), bovino (bois e vacas), suíno (porcos), caprino (cabras) ou outro animal seja apreendido.

O cidadão que ver algum animal de grande porte em vias públicas pode e deve entrar em contato com a Prefeitura através do telefone 9 9952-5685 (falar com Nelson) ou pelo WhatsApp  9 9833-6959.

A medida tem como principal objetivo garantir a segurança de motoristas e pedestres ao circularem nas vias públicas do Município. 

De acordo com a lei é considerado solto, todo animal que for encontrado em logradouro público desacompanhado de seu proprietário ou responsável.

MULTA

O proprietário do animal será penalizado com multa. Os valores são os seguintes: R$ 100 pela apreensão, R$ 30 para a taxa de liberação, além do valor R$10 por dia em que o animal estiver sob posse do Município – guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina.

DESTINO DOS ANIMAIS

A captura será realizada pela Prefeitura, através do órgão específico. Além disso, o animal apreendido ficará sob guarda e responsabilidade do mesmo órgão durante 15 dias.

Durante o período da apreensão, será feita uma inspeção visual do animal e o mesmo que estiver em aspecto doentio, será guardado separadamente. Após este período apreendido, o animal fica disponível para ser leiloado.

Caso o animal não seja leiloado, a Prefeitura fica autorizada a dar a destinação que julgar adequada a ele, desde que não tenha maus-tratos ou a condições degradantes.

Os medicamentos e insumos eventualmente utilizados para o tratamento do animal serão cobrados de seu respectivo proprietário ou responsável, caso ele seja identificado.

Confira a Lei na íntegra: 
https://www.carmodamata.mg.gov.br/uploads/Lei_1589_2019.PDF

TROTES

Atenção: não faça denúncias falsas. Passar trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, falsas denúncias atrapalham no trabalho da Fiscalização.

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