Tribunal de justiça de Minas Gerais determina que cidades fora do plano de flexibilização do Estado só devem abrir serviços essenciais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou nesta quinta-feira (9) que os municípios que não aderiram ao plano “Minas Consciente”, programa do governo do estado que dá diretrizes para flexibilização, cumpram normas de distanciamento social e permitam apenas o funcionamento de serviços essenciais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Ministério Público.
O programa define protocolos sanitários que devem ser seguidos pelas prefeituras do Estado, para que possam fazer a reabertura dos estabelecimentos em meio à pandemia do novo coronavírus.
Quem não aderiu ao plano, deve respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”.
=> ATENÇÃO!
A cidade que não adotar medidas de isolamento vai responder judicialmente.
Até a conclusão do julgamento da ADC, as decisões que afastam a aplicação das normas e os processos que apreciam a matéria estão suspensos.
O Governo de Minas disse que "reconhece a autonomia dos municípios, mas, tendo em vista a decisão judicial que teve como base uma ação do Ministério Público, reforça a necessidade de uma atuação conjunta".

Nenhum comentário:
Postar um comentário